Presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultura, presidente do Conselho Estadual de Cultura da Bahia, membro do Conselho Nacional de Políticas Culturais, griô aprendiz do Projeto Grãos de Luz e Griô, em Lençóis, Bahia, Márcio Caires compartilha sobre a situação da Lei Griô no Congresso, principalmente depois de ter sido criada a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, onde a Lei será votada ainda este semestre.

Ministra da Cultura Marta Suplicy com Márcio Caires e a Deputada Federal Jandira Feghali (à direita), Mestra Doci e Marcelo das Historias, Coordenadores da Rede Ação Griô (à esquerda), o Griô Aderbal Moreira, Rep. da Rede Povos de Terreiros.

“É muito importante que seja compartilhada a situação atual do processo de tramitação da Lei Griô no Congresso Nacional. A Lei Griô nasceu da mobilização da sociedade civil, com a liderança de pontos de cultura, ongs e a Comissão Nacional dos Griôs e Mestres de Tradição Oral, através de conferências de cultura, audiências publicas, encontros e reuniões regionais e nacionais que envolveram mais de 130.000 pessoas desde 2005. A Lei Griô é resultante principalmente de uma prática nacional, pelo fato dela ter sido experienciada por mais de 600 ongs, escolas e universidades em parceria com o Ministério da Cultura, através da Rede Ação Griô. A Lei Griô entrou no Congresso com esse respaldo de ter vindo de um processo altamente democrático, tendo sido eleita entre as 32 prioridades da Conferência Nacional de Cultura em 2010. A Lei Griô foi protocolada na Câmara dos Deputados pela presidente da Frente Parlamentar de Cultura, Jandira Feghali, e mais 26 deputados, além de ter sido assinada inicialmente por mais de 10.000 pessoas, representando a mobilização da sociedade civil.

Tudo isso legitimou a Lei Griô para representar um processo de mobilização social e lá no Congresso Nacional ela passou por uma série de reuniões, uma serie de discussões da Frente Parlamentar com a assessoria jurídica do Congresso e com a Comissão Nacional dos Griôs e Mestres para adequá-la aos regimentos internos e à questão legislativa do Congresso, tomando um corpo integrado com os limites jurídicos e se tornando completamente constitucional.
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O conceito Griô foi sendo incorporado como elemento simbólico e integrador de todas as tradições do país
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A Lei Griô foi juntada (ou “apensada” nos termos legislativos) a uma outra lei protocolada por um deputado do Rio de Janeiro (Edson Santos), que é denominada de “Lei dos mestres ou Lei do Patrimônio”. Avaliada como inconstitucional pela assessoria jurídica do Congresso, esta lei do deputado Edson é um cópia das Leis dos Mestres de alguns estados brasileiros, construídas por governos que buscavam um atendimento previdenciário às lideranças de grupos culturais. Estas Leis estaduais não foram criadas com a participação e construção da sociedade civil, tendo inclusive sérias dificuldades de aplicação nos estados pelo mesmo problema de inconstitucionalidade e formato assistencial.  A Rede Ação Griô, a Comissão Nacional dos Griôs e Mestres de Tradição Oral e a Frente Parlamentar de Cultura do Congresso já buscaram o deputado Edson Santos para propor um alinhamento entre as leis no sentido de contemplar todos as contribuições. Assim, chegou-se a uma proposta de substitutivo, em conjunto com a relatora e deputada Mara Gabrili, com o seguinte preâmbulo: Institui a Política Nacional Griô: Mestres e Mestras da tradição oral e da cultura popular.[clear]
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 Apesar da Lei do Deputado Edson Santos ter sido considerada inconstitucional, alguns conceitos foram incluídos à Lei Griô para a criação do substitutivo. A Lei Griô não propõe uma ação assistencial e sim a construção de uma política de transmissão dos saberes e fazeres da tradição oral, em diálogo com a educação formal. Na mobilização nacional desde 2005, o conceito Griô foi sendo incorporado como elemento simbólico e integrador de todas as tradições do país.[clear]
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Neste momento, algumas lideranças da rede de culturas populares de São Paulo, que estavam sem movimentação nos últimos anos, elegeu como presidente de honra um dos membros da comissão nacional dos Griôs e Mestres, e expressaram o interesse em conhecer a proposta de substitutivo da Lei Griô, em função do fato de terem há alguns anos atrás desenhado uma proposta de lei dos mestres para São Paulo. A Rede Ação Griô, a Comissão Nacional dos Griôs e Mestres em parceria com a Frente Parlamentar de Cultura do Congresso Nacional, estão em um momento de apresentá-los para que seja alinhado com todos os interessados as contribuições importantes à Lei Griô. Porém, está bem claro que a Lei Griô é de autoria coletiva, de diversos movimentos. Portanto continuamos nossas conversas com diversos militantes e organizações que representam a sociedade civil, a exemplo do Conselho Estadual de Cultura da Bahia, o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Cultura, dos quais sou presidente, e brevemente com o Conselho Nacional de Cultura, do qual sou membro, no sentido de ampliar mais ainda a legitimidade e autoria da lei como resultado dos movimentos e redes sociais que protagonizam ou dialogam com as tradições.[clear]